ISSQN/Taxas. Emissão de Segunda Via de ISSQN ou Taxas.
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    Juros:
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    AVISO IMPORTANTE – LEIA COM ATENÇÃO
    LOCAL E FORMA DE PAGAMENTO

    Prezado contribuinte:

    1 - Ficou muito fácil pagar o ISSQN. É que agora, além PREFEITURA MUNICIPAL, você também poderá efetuar o pagamento nas agências da BANCO DO BRASIL, BANCO BRADESCO, BANCO SANTANDER, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E ÂGENCIAS LOTÉRICAS;

    2 - A tributação fixa do ISSQN apresenta duas alternativas de pagamento:
    a) em parcela única com desconto de 10% (dez por cento), se recolhido até o dia 15/02/2022, ou;
    b) de forma parcelada, em 10 (dez) parcelas mensais consecutivas, com vencimento da primeira no dia 15/02/2022 e as demais vencíveis no dia 15 (quinze) dos meses subsequentes.


    3 - Caso a opção seja pelo pagamento à vista, utilize a parcela única já com desconto calculado sobre o valor total do lançamento, desprezando as demais de parcelas deste carnê.

    4. Pagamento em atraso implicará em multa, juros de mora e atualização monetária mensal com base na variação do índice INPC/IBGE. A multa por atraso de pagamento é de 2% (dois por cento), se recolhido dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar do vencimento do tributo. Decorrido este prazo será aplicada multa de 10% (dez por cento). Os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração: 0,0333%/dia.

    5 – Para mais informações e/ou esclarecimento, entre em contato com a administração fisco fazendária pelo fone (14) 3342-9200, ramal 236 ou pelo e-mail: tributos@chavantes.sp.govb.br
    AVISO IMPORTANTE – LEIA COM ATENÇÃO
    LOCAL E FORMA DE PAGAMENTO

    Prezado contribuinte:

    1 - Ficou muito fácil pagar as contas como a Taxa de Licença e Funcionamento de Estabelecimento. É que agora, além da PREFEITURA MUNICIPAL, você também poderá efetuar o pagamento nas agências do BANCO DO BRASIL, BANCO BRADESCO, BANCO SANTANDER, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ÂGENCIAS LOTÉRICAS E COOPERATIVA SICREDI;

    2 - O carnê de tributo mobiliário (Taxa de Licença) apresenta duas alternativas de pagamento:
    a) em parcela única com desconto de 10% (dez por cento), se recolhido até o dia 15/02/2022, ou;
    b) de forma parcelada, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas, com vencimento da primeira no dia 15/02/2022 e as demais vencíveis no dia 15 (quinze) dos meses subsequentes.


    3 - Caso a opção seja pelo pagamento à vista, utilize a parcela única já com desconto calculado sobre o valor total do lançamento, desprezando as demais de parcelas deste carnê.

    4. Pagamento em atraso implicará em multa, juros de mora e atualização monetária mensal com base na variação do índice INPC/IBGE. A multa por atraso de pagamento é de 2% (dois por cento), se recolhido dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar do vencimento do tributo. Decorrido este prazo será aplicada multa de 10% (dez por cento). Os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração: 0,0333%/dia.

    5 – Para mais informações e/ou esclarecimento, entre em contato com a administração fisco fazendária pelo fone (14) 3342-9200, ramal 236 ou pelo e-mail: tributos@chavantes.sp.govb.br
    Informações da Parcela
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    Valor da parcela:
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    Multa:
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    Juros:
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    Correção:
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    Desconto:
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