LOCAL E FORMA DE PAGAMENTO
Prezado contribuinte:
1 - Ficou muito fácil pagar as contas como a Taxa de Licença e Funcionamento de
Estabelecimento. É que agora, além da PREFEITURA MUNICIPAL,
você também poderá efetuar o pagamento nas agências do BANCO DO BRASIL, BANCO
BRADESCO, BANCO SANTANDER, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ÂGENCIAS
LOTÉRICAS E COOPERATIVA SICREDI;
2 - O carnê de tributo mobiliário (Taxa de Licença) apresenta duas alternativas de pagamento:
a)
em parcela única com desconto de 10% (dez por cento), se
recolhido até o dia 15/02/2022, ou; b) de forma parcelada, em 03 (três)
parcelas mensais consecutivas, com vencimento da primeira no
dia 15/02/2022 e as demais vencíveis no dia 15 (quinze) dos
meses subsequentes.
3 - Caso a opção seja pelo pagamento à vista, utilize a parcela única já com desconto
calculado sobre o valor total do lançamento, desprezando as demais de parcelas deste carnê.
4. Pagamento em atraso implicará em multa, juros de mora e atualização monetária
mensal com base na variação do índice INPC/IBGE. A multa por atraso de pagamento é
de 2% (dois por cento), se recolhido dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar do
vencimento do tributo. Decorrido este prazo será aplicada multa de 10% (dez por
cento). Os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração: 0,0333%/dia.
5 – Para mais informações e/ou esclarecimento, entre em contato com a administração
fisco fazendária pelo fone (14) 3342-9200, ramal 236 ou pelo e-mail:
tributos@chavantes.sp.govb.br
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